Notícias
 
8 de maio de 2025

Vale-Transporte pago em pecúnia integrar a base de cálculo da contribuição do FGTS?

No último dia 28, os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, decidiram que o questionamento acima deve ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão principal a ser decidida pelo tribunal é se à inclusão do vale-transporte pago em pecúnia deve compor a base de cálculo da contribuição ao FGTS.

No Recurso interposto pela União, parte da premissa de que apenas as verbas expressamente previstas no art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/91, poderão ser excluídas da base de cálculo do FGTS, não havendo previsão legal para exclusão do vale-transporte pago em pecúnia.

Por sua vez, os contribuintes defendem que o vale-transporte, seja ele pago em pecúnia ou não, deve ser sempre excluído da base de cálculo do salário contribuição, por possuir nítido caráter indenizatório, destinado a custear as despesas ao trabalhador.

Foram afetados os Recurso Especiais nºs 2.126.604/SP e 2.116.965/SP para decidir sobre à questão, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.

A decisão do STJ terá impacto sobre a folha de pagamento de todas as empresas. Uma decisão desfavorável ao contribuinte poderá onerar ainda mais a folha de salário das empresas.

O julgamento sob o rito dos repetitivos significa que a decisão servirá como orientação para todos os casos semelhantes em tramitação na justiça brasileira, proporcionando maior segurança jurídica sobre o tema.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ nº 848 29 de abril de 2025.

Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas.

  • Compartilhar:

   

Veja também

21 de janeiro de 2020

Cuidados a serem tomados na terceirização de mão de obra

Com a vigência da denominada “reforma trabalhista”, a nova legislação passou a permitir que empresas terceirizem toda e qualquer etapa de sua ativi...

Ler mais
12 de maio de 2022

TST anula reserva de crédito trabalhista de empresa em recuperação judicial

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir a execução e a reserva de crédito det...

Ler mais
14 de maio de 2021

Entenda os perigos da “pejotização”

Entenda os perigos da “pejotização” A contratação de uma Pessoa Jurídica (PJ) ainda gera muitas dúvidas aos trabalhadores. Algumas empresas optam p...

Ler mais