Notícias
 
28 de janeiro de 2021

Garantia contratual é obrigatória ou facultativa?

Quando da aquisição de bens, duráveis ou não, é normal a existência de dúvidas a respeito da obrigatoriedade da garantia dos mesmos. Antes de qualquer coisa, é importante ressalvar que existem duas formas de garantias: a garantia legal, que independe de termo escrito, pois já está prevista em Lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável; e a garantia contratual, que é dada por escrito pelo próprio fornecedor, onde o “termo de garantia” deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.

Dessa forma, a garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O varejista ou prestador do serviço pode concedê-la ou não. Na prática, isso significa que se um bem possui garantia de fábrica de três meses e o varejista oferece uma garantia estendida de um ano, a totalização da garantia será de um ano e três meses, sendo que a primeira é natural e inalienável, enquanto a segunda é opcional.

De modo geral, a garantia legal para os bens duráveis é de noventa dias, enquanto para os bens não duráveis é de trinta dias, contados do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço. A chamada garantia estendida ou adicional pode variar em tempo e amplitude, dependendo do bem comercializado e das práticas da empresa fornecedora.

  • Compartilhar:

   

Veja também

9 de março de 2021

A empresa pode demitir por justa causa o funcionário que se recusar a tomar vacina?

O tema de vacinação contra Covid-19  é um dos mais recorrentes em diversos segmentos. Na área trabalhista predomina a questão sobre a obrigato...

Ler mais
25 de julho de 2025

RECURSO REPETITIVO -AFETAÇÃO – TEMA 1319 – DEDUÇÃO DE JCP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO IRPJ E CSLL

A 1ª Turma do E. STJ, sob Relatoria do Min Paulo Sérgio Domingues, decidiu julgar, em sede de recurso repetitivo, a tese se os Juros sobre Capital ...

Ler mais
8 de março de 2024

PL quer ampliar licença-maternidade e paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência

Atualmente, as trabalhadoras que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma e...

Ler mais