Governo abre nova chance para negociar dívidas com a União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 02 de junho, o Edital PGDAU 11/2025, que permite que contribuintes negociem débitos inscritos na dívida ativa da União com condições especiais.
Podem aderir ao programa pessoas físicas e empresas com dívidas inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, com valor total de até R$ 45 milhões.
O sistema avalia automaticamente a capacidade de pagamento de cada contribuinte e classifica em quatro grupos: A, B, C ou D. Dependendo da classificação, os benefícios podem incluir:
- entrada facilitada 6% do valor da dívida, em até 6 vezes
 - parcelamento: (i) 114 vezes para a maioria dos contribuintes (ii) 133 vezes para pessoas físicas, MEI, pequenas empresas, santas casas e instituições de ensino, (iii) dívida do INSS até 60 parcelas
 - descontos em juros, multas e encargos legais.
 
Os descontos previstos chegam até 100% nos juros, multa e encargos.
É prevista parcela mínima para quem é MEI de R$ 25,00 e para os demais contribuintes R$ 100,00
A portaria também prevê a possibilidade dos contribuintes se utilizarem dos valores de precatórios federais para abaterem das dívidas.
É exigido que os contribuintes desistam das ações, no prazo de até 60 dias após a celebração do acordo.
O prazo para aderir vai até o dia 30 de setembro de 2025, pelo site Regularize.
Fonte: JOTA – Jornalismo e tecnologia para tomadores de decisão