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23 de junho de 2025

Importante derrota dos contribuintes no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores de PIS e COFINS devem ser incluídos na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. A decisão representa mais uma derrota para os contribuintes, após a chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da COFINS.

Com essa decisão, a União evita um impacto de R$ 1,3 bilhão no orçamento, conforme estimativa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO. O julgamento, com repercussão geral, foi concluído na sexta-feira (RE 1341464), por meio do Plenário Virtual do STF.

O relator do caso, Min. André Mendonça, destacou que a CPRB é um regime tributário opcional, com caráter de benefício fiscal, criado para desonerar a folha de pagamento. Segundo ele, o Congresso agiu dentro dos limites legais ao adotar um conceito amplo de receita bruta como base de cálculo dessa contribuição.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, com exceção da Min. Cármen Lúcia, que manteve seu posicionamento contrário à inclusão, já manifestado em julgamentos anteriores.

O STF tem consolidado o entendimento de que a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS não se aplica automaticamente a outros tributos. No caso da CPRB, prevaleceu o argumento de que, por se tratar de um regime opcional e mais vantajoso, não há justificativa para excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo.

A nossa equipe de tributário permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos acerca do tema.

Fonte: valor econômico – edição de 01/06 – caderno legislação

Valor Econômico

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