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5 de janeiro de 2022

Marco regulatório: novas regras trabalhistas entram em vigor

Em dezembro começou a valer o decreto nº 10.854/21 que simplifica uma série de regras trabalhistas com o objetivo de facilitar a relação patrão-empregado no país.

A norma consolidou mais de mil decretos, portarias e instruções normativas relacionados à legislação trabalhista em 15 atos. Confira abaixo avaliação da assessoria jurídica da ABAD sobre o marco regulatório:

“Entre as várias disposições estabelecidas, destacamos as alterações relativas ao vale-refeição, no capítulo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), programa que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos empregados.

De acordo com o Governo Federal, as mudanças propostas trarão mais flexibilidade no uso do vale-refeição. Isso porque, os empregados poderão usar o referido benefício em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira, uma vez que as operadoras contratadas pelo empregador deverão permitir a interoperabilidade entre si, com os arranjos de pagamento abertos.

O empregador também não poderá firmar contrato com prazos que caracterizem uma compra de natureza pré-paga de valores que ainda serão disponibilizados aos trabalhadores, tendo em vista que a quantia deve estar acessível de imediato no cartão do empregado.

Dessa forma, através das referidas alterações trazidas pelo Decreto, o Governo pretende expandir o mercado das fornecedoras de vale-refeição, uma vez que atualmente apenas quatro empresas dominam o setor, o que não se mostra vantajoso, já que centraliza um poder de mercado muito grande em poucas operadoras.

No mais, as empresas terão o prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras e, caso necessário, alterarem os contratos firmados com as fornecedoras de vale-refeição.”

 

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