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16 de dezembro de 2020

MEI que contrata colaborador está sujeita a obrigações trabalhistas

A legislação que regula a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) permite a contratação de um colaborador para executar determinadas atividades rotineiras da empresa. Mesmo sendo uma modalidade simplificada para facilitar a vida do empresário, ela possui certas obrigações que devem ser observadas, sobretudo quando envolvem relações trabalhistas.

Toda e qualquer relação de trabalho envolve direitos e deveres, variando apenas a amplitude dessas obrigações em função do porte da empresa. De modo geral, o MEI que decida contratar o trabalhador a que tem direito, deve arcar com as seguintes obrigações:

  • Salário mensal;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias de 30 dias com adicional de 1/3 sobre o salário
  • 13º salário
  • Horas extras e Adicional Noturno
  • FGTS
  • Licença médica por acidente de trabalho ou tratamento de saúde;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Verbas rescisórias e Seguro-Desemprego na ocasião da demissão

O empreendedor que decida contratar um empregado deve buscar informações sobre os valores absolutos e percentuais que envolvem estas obrigações de modo a planejar a saúde financeira de seu negócio.

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