Notícias
 
25 de fevereiro de 2021

Por decisão do STJ Administradora de Shopping não pode ajuizar ação de despejo

A crise econômica causada pela Covid-19 deixou muitas empresas em dificuldades financeiras, inclusive algumas inadimplentes. No início da pandemia, foram realizados diversos acordos a respeito de redução nos valores de aluguéis, condomínios e outras taxas. Mesmo assim, nem todas as companhias conseguiram restabelecer a saúde financeira, sobretudo em Shopping Centers onde as obrigações devidas costumam ser elevadas. Com isso, algumas Administradoras, começaram a sinalizar ações de despejo para lojistas inadimplentes.

Segundo a decisão do STJ proferida no início de fevereiro a administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação, pois é apenas representante do proprietário, e não substituta processual.

Para ajuizar tal decisão, o ministro Aurélio Bellizze citou jurisprudência pacificada do STJ no sentido de que a administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação.

  • Compartilhar:

   

Veja também

17 de março de 2023

Processos trabalhistas podem ser usados como garantia para empréstimos

A última estatística sobre crédito divulgada pelo Banco Central (BC) mostra que, em novembro de 2022, o saldo das operações de empréstimos com recu...

Ler mais
20 de janeiro de 2021

Empresa pode contratar empregado para trabalhar menos de 44 horas semanais?

A jornada de 44 horas semanais foi o padrão existente durante décadas, mas desde a reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) surgiram novas possibilida...

Ler mais
9 de maio de 2022

Quais são os direitos dos entregadores de aplicativos?

Os aplicativos de entrega são hoje uma das maiores tendências de mercado e que vem crescendo cada vez mais, mas ao se tratar de logística, em sua m...

Ler mais