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25 de fevereiro de 2021

Por decisão do STJ Administradora de Shopping não pode ajuizar ação de despejo

A crise econômica causada pela Covid-19 deixou muitas empresas em dificuldades financeiras, inclusive algumas inadimplentes. No início da pandemia, foram realizados diversos acordos a respeito de redução nos valores de aluguéis, condomínios e outras taxas. Mesmo assim, nem todas as companhias conseguiram restabelecer a saúde financeira, sobretudo em Shopping Centers onde as obrigações devidas costumam ser elevadas. Com isso, algumas Administradoras, começaram a sinalizar ações de despejo para lojistas inadimplentes.

Segundo a decisão do STJ proferida no início de fevereiro a administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação, pois é apenas representante do proprietário, e não substituta processual.

Para ajuizar tal decisão, o ministro Aurélio Bellizze citou jurisprudência pacificada do STJ no sentido de que a administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação.

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