Por decisão do STJ Administradora de Shopping não pode ajuizar ação de despejo
Por decisão do STJ Administradora de Shopping não pode ajuizar ação de despejo

Por decisão do STJ Administradora de Shopping não pode ajuizar ação de despejo

A crise econômica causada pela Covid-19 deixou muitas empresas em dificuldades financeiras, inclusive algumas inadimplentes. No início da pandemia, foram realizados diversos acordos a respeito de redução nos valores de aluguéis, condomínios e outras taxas. Mesmo assim, nem todas as companhias conseguiram restabelecer a saúde financeira, sobretudo em Shopping Centers onde as obrigações devidas costumam ser elevadas. Com isso, algumas Administradoras, começaram a sinalizar ações de despejo para lojistas inadimplentes.

Segundo a decisão do STJ proferida no início de fevereiro a administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação, pois é apenas representante do proprietário, e não substituta processual.

Para ajuizar tal decisão, o ministro Aurélio Bellizze citou jurisprudência pacificada do STJ no sentido de que a administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação.