Notícias
 
5 de janeiro de 2022

Marco regulatório: novas regras trabalhistas entram em vigor

Em dezembro começou a valer o decreto nº 10.854/21 que simplifica uma série de regras trabalhistas com o objetivo de facilitar a relação patrão-empregado no país.

A norma consolidou mais de mil decretos, portarias e instruções normativas relacionados à legislação trabalhista em 15 atos. Confira abaixo avaliação da assessoria jurídica da ABAD sobre o marco regulatório:

“Entre as várias disposições estabelecidas, destacamos as alterações relativas ao vale-refeição, no capítulo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), programa que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos empregados.

De acordo com o Governo Federal, as mudanças propostas trarão mais flexibilidade no uso do vale-refeição. Isso porque, os empregados poderão usar o referido benefício em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira, uma vez que as operadoras contratadas pelo empregador deverão permitir a interoperabilidade entre si, com os arranjos de pagamento abertos.

O empregador também não poderá firmar contrato com prazos que caracterizem uma compra de natureza pré-paga de valores que ainda serão disponibilizados aos trabalhadores, tendo em vista que a quantia deve estar acessível de imediato no cartão do empregado.

Dessa forma, através das referidas alterações trazidas pelo Decreto, o Governo pretende expandir o mercado das fornecedoras de vale-refeição, uma vez que atualmente apenas quatro empresas dominam o setor, o que não se mostra vantajoso, já que centraliza um poder de mercado muito grande em poucas operadoras.

No mais, as empresas terão o prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras e, caso necessário, alterarem os contratos firmados com as fornecedoras de vale-refeição.”

 

Conseguiu tirar todas suas dúvidas? Quer saber mais sobre o assuntou e precisa de uma consultoria? Entre em contato conosco e agende uma reunião

  • Compartilhar:

   

Veja também

4 de junho de 2025

A Fazenda pode substituir a CDA, para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário até a prolação de sentença de primeira instância?

No último dia 21 de maio, os Min. da Primeira Seção do STJ, sob Relatoria do Min. Gurgel de Faria, por unanimidade, indicaram como representativo d...

Ler mais
27 de abril de 2021

Contrato intermitente tudo que você precisa saber

Contrato intermitente tudo que você precisa saber O trabalho intermitente é uma nova modalidade, criada na Reforma Trabalhista de 2017, na qual a p...

Ler mais
27 de maio de 2025

AGU regulamenta envio de dúvidas sobre Reforma Tributária

A Portaria Normativa AGU nº 174/2025, publicada em 29 de abril no Diário Oficial da União, define os critérios para a apresentação de dúvidas inter...

Ler mais