Notícias
 
17 de outubro de 2025

STF reforça limites das condenações na Justiça do Trabalho

Valores dos pedidos na petição inicial devem ser observados como teto da condenação, decidiu o Ministro Alexandre de Moraes. O Supremo Tribunal Federal voltou a se manifestar sobre um dos temas mais discutidos da Justiça do Trabalho: até onde vai a condenação quando o reclamante atribui valores aos pedidos na petição inicial?

Em recente decisão na Reclamação número 79.034, o Ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão da 5ª Turma do TST que havia considerado os valores da inicial como meras estimativas, permitindo condenação em montante superior ao indicado pelo reclamante. O STF foi categórico: os tribunais não podem afastar a aplicação de uma lei em vigor sem antes declarar formalmente que ela é inconstitucional. No caso, o TST deixou de aplicar o artigo 840, § 1º, da CLT que exige que cada pedido da ação trabalhista tenha valor certo e determinado, o que configurou violação à Súmula Vinculante nº 10 e à regra constitucional da “reserva de plenário”..

O que estava em jogo

O caso teve origem em uma ação trabalhista movida contra o Itaú Unibanco S/A. O TST havia admitido que os valores indicados na inicial eram apenas referenciais, e que a condenação poderia superá-los. O banco recorreu ao Supremo, alegando que a decisão do TST afastou a aplicação da lei sem observar o procedimento constitucional adequado. Ao analisar a questão, o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que a Turma do TST violou diretamente a Súmula Vinculante nº 10, que impede órgãos fracionários de tribunais de afastar dispositivos legais sem decisão do Plenário ou órgão especial.

O que decidiu o STF

O relator reconheceu a procedência da Reclamação e determinou que o TST profira nova decisão respeitando os valores indicados na petição inicial como limite da condenação, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas, nas palavras do Ministro, o órgão fracionário de tribunal não pode afastar a aplicação de dispositivo legal sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade e sem observância da cláusula de reserva de plenário.”

Impactos para empresas e empregadores

A decisão do Supremo traz maior segurança jurídica para as empresas e para o planejamento do passivo trabalhista, pois a partir desse entendimento o valor indicado na inicial deverá ser tratado como teto da condenação, assim as empresas passam a ter melhor previsibilidade financeira sobre o risco de cada ação, os juízes e tribunais deverão respeitar os limites da lide e fundamentar expressamente qualquer ampliação. Na prática, a decisão evita surpresas em condenações que ultrapassam em muito o valor estimado pelo próprio reclamante, fortalecendo o princípio da congruência e da segurança jurídica.

Conclusão

Com a decisão na Reclamação nº 79.034, o STF reafirma a importância da observância estrita ao art. 840, §1º, da CLT e à reserva de plenário, preservando a coerência do sistema jurídico e garantindo mais estabilidade nas relações de trabalho.

A Boaventura Ribeiro Advogados acompanha de perto essa evolução jurisprudencial e reforça sua atuação preventiva e estratégica na defesa das empresas, sempre com foco na segurança jurídica, previsibilidade e redução de riscos trabalhistas.

  • Compartilhar:

   

Veja também

18 de outubro de 2022

Burnout gera afastamento?

O Burnout hoje já é reconhecido como uma doença de trabalho, desta forma um psiquiatra pode determinar afastamento das atividades por incapacidade ...

Ler mais
28 de abril de 2021

Governo publica medidas provisórias autorizando redução de jornada de trabalho e medidas trabalhistas para enfrentamento da COVID.

Governo publica medidas provisórias autorizando redução de jornada de trabalho e medidas trabalhistas para enfrentamento da COVID. Com significativ...

Ler mais
2 de outubro de 2024

Superior Tribunal de Justiça reconhece caução locatícia como garantia real

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão recente, reconheceu a caução locatícia como uma forma de garantia real, trazendo importantes i...

Ler mais