STJ vai decidir se o Difal do ICMS entra no cálculo do PIS/Cofins
A 1ª Seção do STJ vai julgar, em recurso repetitivo, se o Difal do ICMS deve ou não ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento das duas turmas de direito público do próprio STJ é favorável ao contribuinte: o Difal não seria receita da empresa, mas apenas um valor repassado ao Estado, mesmo raciocínio da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins – Tema 1125.
Todavia, alguns Tribunais Regionais Federais têm decidido de forma contrária, o que levou o tema ao STJ.
A decisão será definitiva, já que o STF declarou que a questão é infraconstitucional.
O que está em aberto é a possibilidade de haver a modulação dos efeitos, ou seja, essa decisão poderá limitar as compensações quem não entrou com ação até 15/03/2017.
Esse julgamento impacta especialmente empresas de varejo e de e-commerce, que pagam valores expressivos de Difal em operações interestaduais.
A equipe de Direito Tributário do nosso escritório permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre os temas mencionados.