Notícias
 
3 de novembro de 2020

Empregado demitido na pandemia pode ser recontratado? Confira as regras

A legislação trabalhista dispõe de mecanismos para coibir a demissão de um empregado sem justa causa para em seguida recontratá-lo, já que essa prática pode ser utilizada em golpes onde a dispensa possibilita ao trabalhador o saque dos valores de seu FGTS e usufruto do seguro-desemprego. No entanto, a Portaria Nº 16.655 do Governo Federal veio modificar esse cenário. 

No início da pandemia de covid-19 muitas empresas se viram obrigadas a suspender as atividades por conta das quarentenas estabelecidas em diversas cidades e com isso experimentaram fortes prejuízos comerciais, resultando em queda de faturamento. Em situação de desespero, muitas empresas não tiveram alternativa, senão dispensar parte de seus trabalhadores.

Com a nova portaria, os empregados dispensados sem justa causa a partir de abril de 2020 podem ser recontratados em período menor a 90 dias, desde que o contrato de trabalho retomado mantenha as mesmas condições que possuía anteriormente. Essa Portaria é válida para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro.

  • Compartilhar:

   

Veja também

8 de junho de 2021

Os principais erros na demissão de colaboradores

Os principais erros na demissão de colaboradores A rescisão do contrato de trabalho, dependendo da forma como é conduzida, pode se converter em um ...

Ler mais
9 de dezembro de 2020

Situações de Estabilidade Provisória do Trabalhador

As situações socioeconômicas enfrentadas em 2020 fizeram com que muitas empresas fossem obrigadas a dispensar colaboradores de modo a manter a saúd...

Ler mais
26 de fevereiro de 2025

Trabalhar Durante a Licença Médica Pode Levar à Demissão por Justa Causa?

A licença médica é um direito do trabalhador garantido pela legislação brasileira. No entanto, para o empregador, a preocupação com fraudes e abuso...

Ler mais