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11 de dezembro de 2020

Trabalhador pode acumular o adicional de periculosidade e insalubridade?

Em nota anterior foi esclarecida a diferença entre adicionais de periculosidade e insalubridade, dentre algumas obrigações que a empresa pode ter para com o trabalhador. No entanto, a questão que paira sobre muitos empresários é se esses dois adicionais podem ser acumulados, já que guardam alguma semelhança entre si.

A Lei visa proteger a saúdo do trabalhador que lida com situações de risco, seja de forma contínua ou intermitente. Para a empresa, essa aplicação representa um adicional nos pagamentos devidos, portanto precisa ser bem dimensionado.

O art. 193 § 2º da CLT garante que as duas obrigações não podem ser cumulativas, fato reiterado pela Sumula 364 do TST. Nos casos em que o trabalhador esteja exposto a ambas as situações, apenas um dos adicionais será devido. Neste caso empregador e empregado devem entrar em acordo sobre qual adicional será contemplado.

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