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16 de novembro de 2020

Demissão voluntária: quais direitos devem ser pagos ao trabalhador?

Empresas que enfrentam crises financeiras precisam buscar recursos para cortar gastos a todo custo. Um caminho muito utilizado nesse tipo de situação é reduzir o quadro de trabalhadores com o objetivo de enxugar a folha de pagamentos. No entanto, a dispensa sem justa causa acarreta verbas rescisórias, as quais a empresa não tem condições de arcar. De modo a contornar essa situação existe o Plano de Demissão Voluntária, onde a organização negocia com o empregado alguns benefícios adicionais a um pedido de demissão comum.

O PDV é totalmente assegurado pela legislação brasileira e previsto em convenção coletiva para muitas categorias trabalhistas. Ele pode proporcionar vantagens tanto às empresas que precisam reduzir custos quanto aos empregados que já planejavam mudar de emprego.

Os trabalhadores dispensados nesse regime têm alguns direitos básicos assegurados e ainda alguns benefícios negociados no PDV. Dentre esses direitos básicos, estão: saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, FGTS e PIS/Pasep. Já entre os benefícios adicionais, geralmente se incluem salário-mínimo adicional, extensão do plano de saúde empresarial, bônus e outras vantagens financeiras. Independente dos adicionais negociados, o Plano de Demissão Voluntária gera quitação plena e irrevogável em relação aos direitos decorrentes da relação empregatícia.

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