Notícias
 
11 de janeiro de 2021

Entenda o Dano Moral Trabalhista

As relações entre empregado e empregador são naturalmente complexas e, muitas vezes, ainda se estendem à outras áreas do Direito. É muito importante que as empresas estejam atentas a essas possibilidades de modo que não sofram sanções jurídicas. O dano moral no âmbito trabalhista nada mais é do que uma lesão direta à dignidade do trabalhador. Portanto, toda e qualquer conduta do empregador e de seus prepostos que venha a prejudicar a intimidade ou a privacidade do indivíduo, provocando algum tipo de constrangimento ou humilhação pública.

Nos casos em que se configure o dano moral no ambiente de trabalho, a empresa deve indenizar o empregado e adotar práticas para que a ocorrência não se repita. A depender dos atos praticados pelo empresário ou pela alta gerência, além da indenização ao trabalhador, este ainda pode pleitear juridicamente a aplicação da rescisão indireta (justa causa) no empregador.

Dentre as práticas mais comuns que ensejam danos morais trabalhistas, estão: anotar na CTPS valor inferior ao salário, assédio moral, assédio sexual, revista íntima do trabalhador, criar mecanismos que possam denegrir a imagem do empregado dentro da empresa, entre outras coisas.

  • Compartilhar:

   

Veja também

13 de abril de 2021

O 13º salário pode ser parcelado durante o ano?

A gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, foi instituída pelas Leis nº. 4.090/62 e nº. 4.749/65 e regulamentada pelo Decreto nº. 57...

Ler mais
13 de janeiro de 2021

O que configura abandono de emprego?

Algumas empresas costumam se defrontar com problemas recorrentes no que se refere ao comportamento de determinados empregados. O não cumprimento do...

Ler mais
23 de outubro de 2020

Empregado com contrato suspenso ou redução de jornada perde o direito às férias?

A da pandemia de covid-19 causou o fechamento temporário de milhares de empresas, reduzindo tanto o seu faturamento quanto as atividades operaciona...

Ler mais