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5 de março de 2021

O que é e como se aplica o Abono Pecuniário de Férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite algumas práticas que flexibilizam as relações trabalhistas de modo a proporcionar benefícios extras ao trabalhador. Uma dessas práticas é muito conhecida pelo nome popular de “vender as férias”, mas tem um termo técnico designado de Abono Pecuniário de Férias. Esse recurso possui regras específicas que precisam ser bem entendidos pela empresa de modo a não acarretar multas e processos trabalhistas.

Na prática, o Abono Pecuniário de Férias, se revela uma diminuição no período de descanso anual do trabalhador tendo como contrapartida o pagamento de um valor monetário adicional. De maneira a resguardar o trabalhador, apenas este pode solicitar o recurso, nunca o empregador. E essa solicitação deve ser por via formal que fique registrada.

Outro ponto é que o empregado não pode “vender” a totalidade de seu período anual de descanso, mas apenas 1/3 de suas férias. Caso o procedimento seja feito com mais de 10 dias, a empresa fica sujeita ao pagamento em dobro do que é devido ao trabalhador. O valor do Abono Pecuniário de Férias é o mesmo valor das férias normais acrescido dos dias vendidos que foram efetivamente trabalhados.

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