Notícias
 
5 de março de 2021

O que é e como se aplica o Abono Pecuniário de Férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite algumas práticas que flexibilizam as relações trabalhistas de modo a proporcionar benefícios extras ao trabalhador. Uma dessas práticas é muito conhecida pelo nome popular de “vender as férias”, mas tem um termo técnico designado de Abono Pecuniário de Férias. Esse recurso possui regras específicas que precisam ser bem entendidos pela empresa de modo a não acarretar multas e processos trabalhistas.

Na prática, o Abono Pecuniário de Férias, se revela uma diminuição no período de descanso anual do trabalhador tendo como contrapartida o pagamento de um valor monetário adicional. De maneira a resguardar o trabalhador, apenas este pode solicitar o recurso, nunca o empregador. E essa solicitação deve ser por via formal que fique registrada.

Outro ponto é que o empregado não pode “vender” a totalidade de seu período anual de descanso, mas apenas 1/3 de suas férias. Caso o procedimento seja feito com mais de 10 dias, a empresa fica sujeita ao pagamento em dobro do que é devido ao trabalhador. O valor do Abono Pecuniário de Férias é o mesmo valor das férias normais acrescido dos dias vendidos que foram efetivamente trabalhados.

  • Compartilhar:

   

Veja também

20 de março de 2024

PRAZO DE TRAMITAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS CAI EM UM TERÇO NA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO EM 2023

Na 2ª Região, o tempo médio de tramitação de um novo processo em 1º grau foi de 918 dias em 2023 ante 1.370 dias em 2022, uma queda de 33%. No mesm...

Ler mais
27 de maio de 2025

AGU regulamenta envio de dúvidas sobre Reforma Tributária

A Portaria Normativa AGU nº 174/2025, publicada em 29 de abril no Diário Oficial da União, define os critérios para a apresentação de dúvidas inter...

Ler mais
3 de julho de 2025

STJ define três Temas tributários relevantes que podem impactar as finanças das empresas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, recentemente, três propostas de temas relevantes em matéria tributária para afetaçã...

Ler mais