Notícias
 
12 de março de 2021

MEI tem direito ao PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um programa pelo qual as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados. Esse fundo é direcionado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego. Todo trabalhador de empresas ou entidades privadas com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior tem direito ao PIS, cujo valor é de até 1 salário-mínimo para quem trabalhou registrado o ano inteiro ou proporcional aos meses trabalhados no caso de não ter completado o ano.

Mas como ficam os profissionais registrados como Micro Empreendedor Individual?

O microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI, não pode receber o PIS, pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada. No entanto, é comum que muitos profissionais nesse enquadramento também possuam vínculo trabalhista CLT. Nessa situação o trabalhador está qualificado para ter direito ao benefício, desde que cumpra as regras já mencionadas. Os valores e datas do abono podem ser conferidos no Aplicativo Caixa Trabalhador,

  • Compartilhar:

   

Veja também

16 de setembro de 2024

Como fica a rescisão do empregado em caso de falecimento?

A perda de um colaborador é um momento delicado para qualquer empresa, não apenas pelo impacto emocional, mas também pelas questões legais e burocr...

Ler mais
27 de novembro de 2024

Insubordinação ou Indisciplina: Ambos os Atos Podem Resultar em Justa Causa

No ambiente de trabalho, a relação entre empregador e empregado deve ser pautada pelo respeito mútuo, pela disciplina e pelo cumprimento das normas...

Ler mais
22 de novembro de 2021

Razões que justificam um desligamento na CLT

Razões que justificam um desligamento na CLT A demissão por justa causa nem sempre está atrelada a questões extremas ou absurdas, apesar de carrega...

Ler mais