
ITCMD em Foco: Decisão Inédita do STJ Redefine Planejamentos Sucessórios
Em recente julgamento proferido pela 2ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, os ministros ao julgarem o Recurso Especial nº 2139412-MT decidiram, por unanimidade, que a Fazenda pode arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em casos de sucessão de quotas de capital social, quando o valor patrimonial das quotas for inferior ao de mercado. A decisão acompanha o voto do relator, ministro Francisco Falcão, e contraria entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que determinou um novo cálculo baseado no valor patrimonial da empresa, descontando dívidas do espólio. O advogado do contribuinte destacou que a interpretação do TJMT estava correta ao utilizar o patrimônio líquido da empresa como base de cálculo. No entanto, o ministro Falcão argumentou que, dado que a empresa possuía imóveis que superavam significativamente o valor das quotas sociais, o imposto deveria incidir sobre a totalidade dos bens, incluindo esses imóveis. Em que pese esse acórdão não ter sido proferido pelo crivo das demandas restritivas, o mesmo gera preocupações sobre a segurança jurídica dos planejamentos patrimoniais e sucessórios no Brasil, uma vez que abre precedentes para que outros Estados adotem posturas semelhantes em relação às doações e transmissões de quotas de sociedades não listadas. A mudança pode impactar diretamente a forma como contribuintes gerenciam suas heranças e doações, exigindo uma reavaliação das estratégias patrimoniais.
Gostou do conteúdo e quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião