Inteligência Artificial no Direito: aliada indispensável, mas que exige responsabilidade e conhecimento técnico
A 9ª Turma do TRT-MG confirmou recentemente a condenação de um trabalhador e de seu advogado por litigância de má-fé, após verificarem que uma súmula inexistente do TST havia sido citada em petição.
Segundo o Tribunal, o texto foi criado por ferramenta de inteligência artificial (IA) e apresentado como se fosse autêntico, configurando violação à boa-fé processual (art. 793-B da CLT). O relator, Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, destacou que o uso de IA não afasta a responsabilidade do profissional pelos documentos que assina, e que a atuação no Judiciário exige probidade e rigor técnico.
O caso serve como alerta: a IA é uma ferramenta de apoio poderosa, capaz de otimizar pesquisas e minutas, mas não substitui o conhecimento jurídico, a análise crítica e a checagem das fontes, assim, o uso responsável da tecnologia depende da revisão atenta do advogado, garantindo que o conteúdo produzido esteja correto e juridicamente embasado.
A inovação é bem-vinda, desde que venha acompanhada de ética, prudência e compromisso com a verdade processual e pode ampliar a eficiência e a produtividade na advocacia, mas não substitui o olhar crítico e a responsabilidade técnica do advogado, vale dizer que toda informação gerada deve ser cuidadosamente verificada, com conferência de fontes, jurisprudência e coerência jurídica.
O uso sem checagem pode gerar graves consequências: citações falsas, distorções interpretativas e fundamentos inexistentes, fatos que além de comprometer a credibilidade do profissional, podem configurar ato doloso ou de má-fé processual, como reconhecido no caso analisado pelo TRT-MG.
Conclusão: A tecnologia transforma a advocacia, mas não substitui o juízo humano, o compromisso ético e a técnica jurídica, cabe ao advogado, e não à ferramenta, a responsabilidade final pelo conteúdo que leva ao Judiciário.
Mourival Boaventura Ribeiro
Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados