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5 de novembro de 2020

Empresas de comércio varejista tem o dever legal de facilitar a vida do consumidor

É razoavelmente comum que produtos diversos adquiridos pelos consumidores apresentem algum tipo de falha enquanto ainda está dentro das garantias legais. E em situações dessa natureza muito lojistas, isentando-se de suas responsabilidades, orientam o comprador a entrar em contato diretamente com o fabricante ou o importador. Essa prática vai contra o Artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o referido Artigo do CDC, o qual trata da responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento, o comércio varejista tem o dever de atuar ativamente na intermediação do contato entre consumidor e o fabricante ou importador, e com isso poupar o tempo do consumidor. O entendimento da Justiça é de que o comércio varejista que vende um produto com defeito é responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica observando os prazos do Art. 26 do CDC.

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