O 13º salário pode ser parcelado durante o ano?
O 13º salário pode ser parcelado durante o ano?

O 13º salário pode ser parcelado durante o ano?

A gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, foi instituída pelas Leis nº. 4.090/62 e nº. 4.749/65 e regulamentada pelo Decreto nº. 57.155/65, sendo ratificada como um direito social previsto no inciso VIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988.

Neste contexto, o 13º salário consiste em um direito que o empregado possui de receber, por cada mês trabalhado durante o ano, um acréscimo correspondente a 1/12 (um doze avos) de seu salário.

Ele é considerado como um salário extra, que é concedido aos colaboradores trabalham com a carteira assinada, é garantido que a cada mês que for laborado, o colaborador tenha direito a receber o valor, que é referente a 1/12 do seu salário bruto.

 

O 13º salário pode ser parcelado ao longo do ano?

A PL  5337/19 está propondo a possibilidade de parcelamento, em até 12 prestações do 13º salário, já que em análise realizada pelo deputado responsável pelo Projeto de Lei, o pagamento do salário extra onera a empresa, e com a crise, mesmo antes da pandemia, houve uma redução significativa de vendas no final do ano, desacelerando um pouco o mercado.

Tal projeto encontra-se em discussão pela comissão de trabalho, administração e serviço público da câmara, sem aprovação até o momento.

Dessa forma, o pagamento só pode ser dividido em duas vezes, seguindo as normas e prazos que foram estabelecidos em Lei. Qualquer outra forma de pagamento, diferente do que foi estabelecido pelas Leis 4.090/62 e 4.090/62, e sancionada pelo Decreto 57.155/65, estará em desacordo com a Lei, sendo passível de multas e penalização.

 

Posso tentar receber tudo de uma vez?
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

 

Empregados com menos de um ano recebem? De que forma?
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

 

Diante dessa polêmica, é necessário avaliar cuidadosamente a situação de cada empresa, para que a negociação coletiva não seja frustrada, devendo ser avaliada a real necessidade, evitando-se que seja estabelecido o parcelamento da gratificação em excessivas parcelas, o que pode trazer riscos ao empregador caso os empregados se sintam prejudicados.

 

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