Processos trabalhistas deverão ser informados no eSocial
Processos trabalhistas deverão ser informados no eSocial

Processos trabalhistas deverão ser informados no eSocial

Desde 16 de janeiro de 2023, as empresas terão que inserir no sistema do eSocial informações de processos em que houver condenação definitiva da Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.

De acordo com as regras definidas pelo manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1) deverão registrar os processos e acordos concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Devem ser enviados: processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.

Cronograma do processo trabalhista no eSocial

O processo trabalhista é enviado ao eSocial na versão S-1.1 do programa. É a primeira mudança de layout após a vigência exclusiva do eSocial Simplificado, com a criação de quatro novos eventos, que detalhamos a seguir.

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

A versão final do layout já está disponível e tem o seguinte cronograma de implantação: 

  • Ambiente de produção: 16/01/2023
  • Período de convivência entre versões S-1.0 e S-1.1: até 19/03/2023 

Porém os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023

É importante destacar que os novos eventos são aceitos somente na versão S 1.1. Para os demais, durante o período de convivência as regras de validação serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.   

Além disso, a partir de 16/01/2023, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do layout – serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido.

Qual o prazo para o envio do processo trabalhista ao eSocial?

É importante destacar que há um marco temporal para os processos trabalhistas que devem ser informados ao eSocial: 1º de abril de 2023. Ou seja, as informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:

  1. a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º/04/2023 em diante; 
    b) acordos judiciais homologados a partir de 1º/04/2023; 
    c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º/04/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e 
    d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também de 1º/04/2023 em diante.

A partir disso, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 25/04/2023 deve ser enviado ao eSocial até 15/05/2023. Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 1º/05/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 15/06/2023.

O marco temporal para envio dos processos trabalhistas ao eSocial é 1º de abril de 2023. Isso significa que devem ser informados, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado após essa data.

A mesma regra se aplica aos acordos celebrados no âmbito do Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter) e das Comissões de Conciliação Prévia Trabalhista (CCP) celebrados após 1º de abril e 2023.

 

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