Notícias
 
9 de novembro de 2020

Qual a diferença entre teletrabalho e trabalho em domicílio

A recente Reforma Trabalhista já havia oficializado a modalidade de teletrabalho, além da tradicional forma presencial. A Medida Provisória nº 927, sancionada para minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia, permitiu que a alteração entre essas modalidades fosse facilitada enquanto durar o estado de calamidade pública vigente. Com isso surgiu a questão se existe diferença entre teletrabalho e trabalho em domicílio ou home-office.

Tecnicamente o trabalho em domicílio se caracteriza pelo simples fato de o trabalho ser eventualmente realizado na casa do trabalhador ou em outro lugar de sua escolha. Já no teletrabalho, essa alocação remota é fixa e implica também que seja executado mediante o fornecimento de recursos eletrônicos e de informática, principalmente o computador e a internet. Portanto, o teletrabalho, deve estar previsto no contrato, ou em um aditivo contratual, bem como a empresa deve fornecer direta ou indiretamente energia, internet e equipamentos, além de efetuar um termo de responsabilidade de que a empresa forneceu orientações sobre ergonomia e saúde ao empregado.

  • Compartilhar:

   

Veja também

19 de outubro de 2020

Carteira de trabalho digital ainda gera dúvidas

A versão digital da CTPS foi lançada em 2017 com o intuito de substituir a carteira física. Em 2019 foi disponibilizado o App Carteira de Trabalho ...

Ler mais
27 de novembro de 2024

Insubordinação ou Indisciplina: Ambos os Atos Podem Resultar em Justa Causa

No ambiente de trabalho, a relação entre empregador e empregado deve ser pautada pelo respeito mútuo, pela disciplina e pelo cumprimento das normas...

Ler mais
26 de novembro de 2021

Contrato de trabalho intermitente: característica, controvérsias e incertezas

O contrato de trabalho intermitente trata-se uma nova modalidade de contratação, diferente da CLT, o modelo permite que o funcionário trabalhe com ...

Ler mais