STF confirma incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias
O STF decidiu, definitivamente, que é constitucional a cobrança a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
Foi mantida a “modulação dos efeitos”, ou seja, empresas que já tinha ações judiciais ou processo administrativos em andamento até a data de publicação da ata de julgamento continuam protegidas e não precisarão recolher a contribuição sobre o período passado.
Resumindo o decidido pelo STF:
- empresas sem ações ou processos anteriores devem recolher a contribuição daqui para frente;
 - empresas com discussões judiciais/administrativas já iniciadas até a data limite estipulada (publicação da ata de julgamento) possuem o direito de não recolherem sobre os períodos passados
 
Essa decisão traz segurança jurídica aos contribuintes, mas é necessário que a mesma seja analisada para verificar a correta adequação do que restou decidido para a empresa.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5255826