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2 de agosto de 2022

Dívida trabalhista: CCJ limita penhora

CCJ da Câmara determina que as penhoras por dívidas trabalhistas estejam limitadas a 10% do patrimônio total. A decisão traz uma nova perspectiva sobre como lidar futuramente com ações trabalhistas deste porte. O teto de 10% é em cima do faturamento mensal, sendo este passível de avaliação.

Decisão do juiz
Pelo texto, o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

O texto aprovado prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.

A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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