Contrato intermitente tudo que você precisa saber
Contrato intermitente tudo que você precisa saber

Contrato intermitente tudo que você precisa saber

Contrato intermitente tudo que você precisa saber

O trabalho intermitente é uma nova modalidade, criada na Reforma Trabalhista de 2017, na qual a prestação de serviços subordinada não é contínua. Ou seja, ela é dividida em períodos de prestação de serviços e de inatividade. Esse período pode ser alternado em horas, dias ou meses.

O conceito sobre o que é trabalho intermitente surgiu com o objetivo de formalizar o tipo de relação trabalhista que não tem uma jornada de horas fixa.

Ele foi regulamentado pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017. Até então, esse tipo de trabalho nunca havia sido regulamentado pela legislação e sempre foi algo subjetivo para a CLT.

Contrato de trabalho

Assim como em qualquer prestação de serviços, o contrato de trabalho é essencial para que ambas as partes sejam resguardadas quanto ao que foi acordado. Para elaborá-lo, existe a necessidade de colocar as principais informações importantes na relação trabalhista, como o salário combinado, as obrigações do profissional, dados de recolhimento de FGTS e Previdência, período que será o trabalho, entre outros pontos relevantes.

Além disso, é importante ressaltar quais são as ferramentas de comunicação utilizadas pela transportadora para que haja a convocação de trabalho.

Jornada de trabalho

No caso do trabalho intermitente, não existe uma jornada de trabalho bem definida. Nesse sentido, vai depender do que foi acordado em contrato entre a empregadora e o profissional. Por essa razão, o ideal é manter o controle de ponto, assim como acontece com as outras modalidades de trabalho — dessa forma, além de garantir o cumprimento das atividades, vai evitar que haja problemas trabalhistas.

Carga horária

No caso do trabalho intermitente, há, sim, uma lei que regulamenta o profissional quanto à carga horária. As regras são basicamente as mesmas de quem trabalha sob regime CLT: até 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

Carteira de trabalho

Apesar de o profissional ser chamado apenas sob demandas em períodos de maior atividade pela empresa, existe a necessidade de essa relação ser registrada na Carteira de Trabalho. Dessa forma, vai haver o registro dos direitos do colaborador, bem os deveres de ambas as partes. Porém, é essencial que se mantenha um contrato de trabalho, de modo que todos os pontos mais relevantes sejam registrados para essa parceria.

Quais as diferenças entre trabalho intermitente e trabalho autônomo?

Apesar de parecerem muito similares à primeira vista, existem grandes diferenças entre o regime de trabalho do autônomo e do trabalhador intermitente. Por isso, é necessário que o departamento de RH saiba distinguir as duas modalidades de trabalho.

Se a sua empresa decide contratar um profissional autônomo, deve ter em mente que ele trabalha por conta própria e tem autonomia para definir a forma que fará o trabalho.

 

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